17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-74.2016.8.19.0028 RIO DE JANEIRO MACAE 2 VARA CIVEL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA
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Ementa
Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c declaratória de inexistência de débito com pedido de tutela de urgência c/c Indenização por Danos Morais. Negativação indevida. Cobrança da fatura referente a 14 de dezembro de 2012, no valor de R$ 35,00. Alegação de ausência de prestação do serviço contratado. A sentença condenou o réu a pagar ao autor o valor de R$ 4.000,00 como compensação pelos danos morais e determinou a baixa do apontamento do nome do autor nos cadastros restritivos de crédito (SPC/SERASA), o que deverá ser cumprido mediante expedição dos competentes ofícios, na forma do verbete sumular n.º 144 deste e. TJERJ. Apelam autor e réu. Falha na prestação do serviço devidamente comprovada. Prova clara dos autos dando conta que a ré cobrou por serviço que não era prestado, e incluiu indevidamente o nome do autor nos cadastros de restrição de crédito. Não se justifica a cobrança em 14/12/2012, no valor de R$ 35,00, visto que a ré confessa em sua contestação que o autor solicitou o cancelamento da linha em 30/10/2012. Inaplicabilidade da Súmula 385 do STJ. Existência de contestação dos demais apontamentos. Dano moral configurado. Majoração de valor para R$ 8.000,00, mostrando-se adequada às circunstâncias dos fatos eis que a inserção indevida do nome do consumidor em cadastros restritivos viola direito da personalidade, compromete o nome e imagem que goza no seio social, além de impor restrições creditícias às relações comerciais. Ademais a negativação aconteceu em 2013, sem a devida notificação ao autor tendo que se socorrer ao Judiciário a fim de ter seu direito atendido. Sentença parcialmente reformada. Recurso do réu desprovido e do autor provido parcialmente.