11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-37.2017.8.19.0000 RIO DE JANEIRO BARRA DA TIJUCA REGIONAL 5 VARA CIVEL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS DAS PRESTAÇÕES AJUSTADAS EM SEDE DE TUTELA PROVISÓRIA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO. DESFAZIMENTO POR MERA DESISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DO PRINCÍPIO DO CONSENSUALISMO. FORÇA VINCULATIVA DOS CONTRATOS.
A concessão da tutela provisória de urgência deve preencher os requisitos da posição jurídica de vantagem alegada e que corre "perigo na demora' da decisão judicial (periculum in mora). Tem sido comum neste momento de crise econômica o ajuizamento de pretensões semelhantes a esta. O bem adquirido não valoriza conforme expectativa do promitente adquirente, quando este resolve desistir do negócio. Com isso, admitem-se estes desfazimentos com o pagamento de multas previstas no contrato. Não se pode ignorar a força vinculativa dos contratos. Quebrar o princípio da obrigatoriedade, sem que exista cláusula nesse sentido, como ocorreria com o direito de arrependimento, seria o caos para a teoria contratual, simplesmente porque não interessa mais ao desistente, a quem se impõe, como regra geral, a obrigação de pagar perdas e danos. Recurso provido.