15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-34.2010.8.19.0204 RIO DE JANEIRO BANGU REGIONAL 4 VARA CIVEL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS
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Ementa
ACÓRDÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATROPELAMENTO POR COMPOSIÇÃO FERROVIÁRIA. MORTE DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE OBJEITVA. CULPA CONCORRENTE.
Sentença de parcial procedência para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 40.000,00 a título de indenização por danos morais. Recurso de ambas as partes, sendo o da parte autora na forma adesiva. Culpa concorrente. Restou demonstrada a atuação culposa da companhia ferroviária em razão da negligência no dever de fiscalização do local em concorrência com a culpa da vítima que atravessou a linha férrea em local inapropriado. Dano moral configurado. Redução do valor para R$ 10.000,00 para cada autor, este mais adequado e proporcional. Sentença parcialmente reformada para reduzir a indenização por danos morais para R$ 10.000,00 para cada autor. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA PARTE RÉ. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA.