15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-40.2016.8.19.0209 RIO DE JANEIRO BARRA DA TIJUCA REGIONAL 3 VARA CIVEL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
JDS ISABELA PESSANHA CHAGAS
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RESCISÃO CONTRATUAL. PRETENSÃO AUTORAL DE DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE MORA DA CONSTRUTORA. AUTOR BUSCOU, REITERADAMENTE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA PARA RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO, ENVIANDO FORMULÁRIO DE DISTRATO SOLICITADO PELA RÉ. APELADA QUE NÃO INFORMOU AO CONSUMIDOR A SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA OU A IMPOSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL LEVADO A LEILÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. VENDA CASADA. RESP Nº 1.599.511 - SP. LEGITIMIDADE DA CONSTRUTORA. RESP. Nº. 1.551.968 - SP. ANTE A INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL PREVENDO A PERDA DAS ARRAS EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA OU DO ARREPENDIMENTO, A FINALIDADE DO SINAL PAGO PELO COMPRADOR É DE CONFIRMAR O NEGÓCIO JURÍDICO, INTEGRALIZANDO O PREÇO DO BEM. RETENÇÃO DE 25% SOBRE O TOTAL PAGO PELO PROMITENTE COMPRADOR. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. O RECURSO FOI PROVIDO EM PARTE.
1. Ação de Rescisão de Escritura de Promessa de Compra e Venda.
2. O embargante sustenta omissão no acórdão ao declarar a rescisão do contrato de compra e venda celebrado entre as partes, condenando a ré/embargante a restituir 75% dos valores pagos pelo autor/embargante, deixando de enfrentar o argumento do embargante quanto a realização do leilão e arrematação do imóvel, o contrato de compra e venda foi extinto em 05/05/2016.
3. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a ensejar oposição dos presentes aclaratórios com efeitos infringentes;
4. O Acórdão enfrentou devidamente as questões que comprometeriam a razão de decidir deste colegiado em cumprimento ao disposto no artigo 489, § 1º, IV do CPC;
5. Recurso impróprio para manifestar o inconformismo do embargante.
6. Negado provimento aos Embargos de Declaração