14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-94.2015.8.19.0042 RIO DE JANEIRO PETROPOLIS 4 VARA CIVEL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
OITAVA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. MEDIDA DE REFORÇO NECESSÁRIA PARA INCENTIVAR A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
A controvérsia cinge-se a verificar a adequação de imposição da multa cominatória à fazenda pública para estimular o cumprimento da obrigação de fazer consubstanciada no fornecimento de medicamentos para tratamento da moléstia de que é acometida a autora. As astreintes previstas no artigo 536 do diploma processual têm natureza de medida necessária para impelir o devedor ao devido cumprimento de decisão judicial. Se mostram necessárias como medida de reforço, voltada a incentivar a satisfação da obrigação. O Superior Tribunal de Justiça firmou a tese nº 98 no julgamento do REsp XXXXX/RS sob a sistemática dos recursos repetitivos, consolidando o entendimento no sentido da possibilidade de imposição de multa diária a ente público, para compeli-lo a fornecer medicamento à pessoa desprovida de recursos financeiros. Decisão monocrática. Artigo 932, V, b, do Código de Processo Civil. Reforma parcial da sentença para impor à ré, Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis, o pagamento de multa coercitiva diária em valor a ser arbitrado pelo juízo a quo para o caso de descumprimento da determinação. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.