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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0013902-11.2007.8.19.0021 RIO DE JANEIRO DUQUE DE CAXIAS 2 VARA CIVEL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Partes
APELANTE: BANCO BRADESCO S A, APELADO: GEORGE CARVALHO SILVA
Publicação
10/05/2018
Julgamento
8 de Maio de 2018
Relator
RICARDO RODRIGUES CARDOZO
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Ementa
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. FEVEREIRO 1989. ÍNDICE. PARADIGMA INVOCADO. EXTRAPOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
Retornam estes autos para o fim do art. 1.030, II do Código de Processo Civil/2015. A nobre 3º Vice-Presidente deste Tribunal, no uso das suas atribuições, entendeu que a manutenção da condenação de 10,14% referente à inflação de fevereiro de 1989, teria extrapolado os limites impostos pela tese oriunda do Tema 302, firmada no Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento dos Recursos Especiais 1107201/DF e 1147595/RS. A manutenção da sentença esgrimida na parte em que, para fins de atualização monetária das movimentações financeiras, ordenou a aplicação do índice de 10,14% em fevereiro de 1989, não afrontou a tese em foco, fixada pelo regime dos recursos repetitivos. Juízo de retratação não exercido, nos termos do voto do desembargador relator.