17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELACAO: APL XXXXX RJ 2009.001.56966
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL
Partes
Julgamento
Relator
DES. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RIOPREVIDENCIA. PENSÃO POR MORTE. GRATIFICAÇÃO POR HABILITAÇÃO PROFISSIONAL (GHP), INSTITUÍDA PELA LEI Nº 3.586/2001, DATA POSTERIOR À MORTE DO SERVIDOR. GRATIFICAÇÃO QUE DEPENDE DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECÍFICA (CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, COM APROVEITAMENTO). REFORMA DA SENTENÇA PARA EXCLUIR DO CÁLCULO DA PENSÃO A GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL - GHP.
Revisão de 100% da remuneração de servidor estadual, como se vivo estivesse e em atividade. Aplicação do artigo 40, §§ 7º e 8º da CR/88. A prescrição atinge apenas as pretensões relativas às prestações vencidas antes do quinquênio legal, mas não atinge o direito reclamado. Precedentes jurisprudenciais. A autarquia é isenta do pagamento de custas processuais, mas não da taxa judiciária, conforme enunciado da Súmula 76 desta Corte Estadual. Recurso parcialmente provido, na forma do art. 557, § 1ª-A, do CPC, apenas para excluir da base de cálculo do benefício previdenciário a gratificação de habilitação profissional.