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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 0026355-52.2017.8.19.0000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 6 VARA FAZ PUBLICA
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL
Partes
AGTE: ISAAC FRANKLIN OBADIA e outros, AGDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RJ IASERJ
Publicação
29/09/2017
Julgamento
27 de Setembro de 2017
Relator
EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA.
Decisão agravada que determinou a remessa dos autos ao contador para conferência de planilha de débito atualizada apresentada após a improcedência dos embargos à execução. Medida que não visa a rediscussão do mérito, mas apenas a verificação de contas. Faculdade que assiste ao Juízo nos termos do art. 524, § 3º, do CPC/2015. Ausência de ofensa à coisa julgada e de prejuízo às partes. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.