15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-59.2013.8.19.0001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 21 VARA CIVEL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. Ação regressiva em que se busca a condenação de a ré indenizar dano material, por ter causado acidente de trânsito, sendo certo que a reparação se refere ao valor que foi pago à locadora do veículo que alugara, o qual fora abalroado. De sentença de procedência apela a ré a buscar a reversão do julgado ou a redução da indenização, com a expunção do valor referente aos lucros cessantes cobrados pela locadora de veículo.
1. Culpa presumida do preposto da ré, que colidiu na traseira do veículo locado, inobservando o dever de os condutores respeitarem a distância de segurança entre os demais veículos (art. 29, II do CTB).
2. Ré que não comprovou a cautela e prudência do seu motorista não faz por merecer a reversão do julgado.
3. Não há que se discutir lucros cessantes da locadora, já que a apelante não impugnou este valor em contestação.