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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-49.2012.8.19.0078 RIO DE JANEIRO ARMACAO DOS BUZIOS 1 VARA

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

FLÁVIA ROMANO DE REZENDE

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_00026704920128190078_28db8.pdf
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Ementa

INVENTÁRIO INICIADO EM 2012 PARA PARTILHA DE SUPOSTO BEM, DEIXADO PELO AVÔ DO AUTOR AO SEU GENITOR. AVÔ FALECIDO EM 1906, CUJO INVENTÁRIO FOI ABERTO EM 1908. CÓPIA DO REFERIDO INVENTÁRIO QUE DEMONSTRA NÃO HAVER POSSIBILIDADE DE ENTENDIMENTO DO SEU CONTEÚDO. AUTOS MANUSCRITOS EM PORTUGUÊS ARCAICO, SEM QUE SE CONSIGA SEQUER DESCOBRIR SE HOUVE PARTILHA DO IMÓVEL, O QUAL É DESIGNADO COMO UMA ¿DATA DE TERRA, MEDINDO 200 BRAÇAS NO LUGAR DA TARTARUGA¿. IMPOSSIBILIDADE DE SE INICIAR PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO, QUANDO O AUTOR SEQUER CONSEGUE DESCREVER E LOCALIZAR O BEM A SER INVENTARIADO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM MÉRITO QUE SE MANTÉM.

-O que o autor apresentou ao Juízo Orfanológico foi um pedido de partilha de um suposto bem, que não possui localização definida, cujo registro desconhece, proveniente de um inventário, iniciado em 1908, do qual não se consegue extrair se houve finalização.
- A menos que o autor esteja na posse desse imóvel, o que não demonstra ser o caso, pois se assim o fosse saberia a sua localização precisa, não há como imaginar-se que, no ano de 2017, um imóvel localizado em uma área supervalorizada, em um Município de veraneio, estaria desocupado, aguardando mais de 100 anos a finalização de uma partilha entre os herdeiros.
- A demanda trazida ao Juízo Orfanológico não possui os elementos necessários para sua continuidade, como bem pontuou o magistrado de 1º grau. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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