28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0004730-60.1997.8.19.0000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 10 VARA FAZ PUBLICA
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SETIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APELADO: PAULO FREDERICO BANDEIRA DE MELLO THEDIM LOBO
Publicação
21/11/1997
Julgamento
21 de Outubro de 1997
Relator
JOSE AFFONSO RONDEAU
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Ementa
Direito administrativo. Indenizacao por licenca-premio e ferias nao gozadas em razao de aposentadoria. Ocorrendo impossibilidade, ditada pela aposentadoria do funcionario, de serem gozadas ferias e licenca-premio ja' vencidas, faz ele jus a ser indenizado. (CEL)