17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-09.1996.8.19.0000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
ANTONIO EDUARDO FERREIRA DUARTE
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Ementa
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR INOMINADA. TRIBUTÁRIO. ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS COMPENSÁVEIS COM DÉBITOS. DECISÃO QUE RECONSIDEROU ANTERIOR CONCESSÃO LIMINAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DE MÉRITO DECIDIDO NA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
Uma vez Proferida posterior sentença de improcedência na cautelar, porque prolatada decisão apreciando o mérito da causa principal, esta inacolhendo a pretensão do autor-agravante, fica prejudicado, pela perda de objeto, o agravo de instrumento interposto contra a decisão que, na ação cautelar inominada e pelo mesmo proposta, reconsiderou a anterior que concedera a medida liminar permitindo a aplicação de correção monetária sobre créditos oriundos de ICMS, com vistas a compensação com os débitos subsequentemente apurados quando devido o imposto.