17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 106 RJ 2008.007.00106
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
ORGAO ESPECIAL
Julgamento
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Representação por Inconstitucionalidade. Direito administrativo e constitucional. Lei nº 1063/2004 editada pelo município de Miracema que reduz os valores dos subsídios a serem percebidos pelo prefeito, vice-prefeito e secretários do município. Lei publicada em setembro/2004 com previsão para produzir efeitos a partir de janeiro do ano posterior. Representante que alega afronta ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Artigo 77, XVIII, CERJ. Princípio da irredutibilidade de vencimentos que não detém caráter absoluto, existindo na própria Constituição Federal normas que preveem a possibilidade de afastamento do mencionado princípio (v.g. art. 37, XI). Existência de dotação orçamentária prévia como um dos elementos necessários à deliberação do reajuste dos subsídios dos agentes públicos. Artigo 169, § 1º, I, CF. Redução de vencimentos que pode ser aplicada àqueles que, posteriormente à edição da lei que a preveja, foram investidos no cargo. Lei municipal editada com previsão de produzir efeitos somente na legislatura subsequente. Artigo 29, V e VI, CF. Parecer da Procuradoria-Geral do Estado e da Procuradoria de Justiça nesse sentido. Precedentes do STF. Representação de inconstitucionalidade que se julga improcedente.
Acórdão
POR UNANIMIDADE, JULGOU-SE IMPROCEDENTE O INCIDENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.