17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC 2771 RJ 2009.059.02771
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
OITAVA CAMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
DES. ANGELO MOREIRA GLIOCHE
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Ementa
Ementa: Habeas corpus. Constrangimento ilegal. Alegação de excesso de prazo na prisão cautelar do Paciente e de ausência de justa causa. Requerimento de trancamento da ação penal, por inexistência de suporte probatório mínimo, bem como a concessão da liberdade provisória. Paciente denunciado pela prática do crime definido no art. 157, § 2º, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. Informação do Juízo de que foi proferida sentença condenatória e concedida a suspensão condicional da pena, expedido alvará de soltura em 29 de abril de 2009. Inexiste constrangimento ilegal. Ordem denegada.
Acórdão
ORDEM DENEGADA. UNANIME.