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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC 0036624-44.2003.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 0036624-44.2003.8.19.0000
Órgão Julgador
QUINTA CAMARA CRIMINAL
Partes
IMPTE: WAGNER ROCHA TELLES, PACTE: 10a VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, AUTORIDADE COATORA: 10a VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL
Julgamento
10 de Junho de 2003
Relator
SILVIO TEIXEIRA MOREIRA
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Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE PENA CUMPRIDA. VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÀO DO PACIENTE A DEPENDER DE CONSULTAS NÃO RESPONDIDAS. COAÇÃO ILEGAL INOCORRENTE.
A prevalecerem as informações do Juízo da condenação, não haveria razão legal para a nova prisão do paciente, já tendo sido expedidos ofícios para recolhimento de eventuais mandados. Ocorre, porém, que, segundo Informações da Vara de Execuções Penais, o paciente, que usa outros nomes e RGs, teve livramento condicional deferido apenas em uma das execuções, com nome diverso dos das demais. Verificada a prevalência de determinado registro geral a demandar novo cálculo de pena, e, para tal, estando sendo adotadas providências, já feitos pedidos de esclarecimentos à Polinter e ao Desipe, não há falar-se, ao menos por ora, em constrangimento ilegal. Denegação.