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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO : APL 0000240-12.2004.8.19.0206 RIO DE JANEIRO SANTA CRUZ REGIONAL 2 VARA CRIMINAL
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APL 0000240-12.2004.8.19.0206 RIO DE JANEIRO SANTA CRUZ REGIONAL 2 VARA CRIMINAL
Órgão Julgador
SEXTA CÂMARA CRIMINAL
Partes
APTE: DIMAS GLORIA DE ASSIS, APDO: MINISTERIO PUBLICO
Publicação
05/07/2005
Julgamento
7 de Abril de 2005
Relator
CARMINE ANTONIO SAVINO FILHO
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Ementa
TRÁFICO DE ENTORPECENTES -CRIME HEDIONDO TRÁFICO DE ENTORPECENTES -CRIME HEDIONDO
TRÁFICO DE ENTORPECENTES -CRIME HEDIONDO TRÁFICO DE ENTORPECENTES --CRIME HEDIONDO - Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Apelante preso em flagrante com quantidade de entorpecente e forma de acondicionamento caracterizando a finalidade de venda. Os depoimentos são seguros e harmônicos em relação ao restante do conjunto probatório, sendo válida e eficaz a prova. A própria natureza equiparada a hediondez destes crimes impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Apelo que se desprovê.