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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0132659-34.2001.8.19.0001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 46 VARA CIVEL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL
Partes
APELANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SARGO, APELADO: MARCELO ASSAD MOURO
Publicação
19/04/2005
Julgamento
12 de Abril de 2005
Relator
RONALD DOS SANTOS VALLADARES
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Ementa
Apelação. Ação de consignação em pagamento de cotas condominiais proposta por proprietário de imóvel em face do Condomínio. Ação de cobrança de cotas, conexa. Imóvel alugado, constando inadimplente o locatário, relativamente às despesas do condomínio. Alegação do proprietário a respeito de inúmeras tentativas de pagar o débito pertinente às cotas condominiais mensais junto à administradora do condomínio, todas frustradas. Multa por infração praticada pelo locatário incluída no valor da cobrança da cota do condomínio. Preliminares, de nulidade da citação e de incompetência do juízo, afastadas. Agravo Retido contra a decisão que rejeitou as preliminares argüidas. Réu citado através do mandatário administrador do imóvel. Competência do Juízo confirmada. Inteligência dos arts. 94, 95 parte final c/c o 100, IV, d do CPC. Agravo rejeitado. Questão preclusa, inclusive, considerado o resolvido na ação de cobrança, definitivamente. Procedência do pedido consignatório, convertendo-se em pagamento o depósito realizado, que se confirma. Decisão indicando prejudicada a ação de cobrança por perda do objeto. Sentença aprovada em sede recursal. Apelo improvido.