26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 0012987-93.2005.8.19.0000 RIO DE JANEIRO BARRA DA TIJUCA REGIONAL 5 VARA CIVEL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Partes
AGTE: CARLOS ROBERTO TEIXEIRA, AGDO: JOSE AUGUSTO DIAS e outro
Publicação
12/07/2005
Julgamento
22 de Junho de 2005
Relator
ELISABETE FILIZZOLA ASSUNCAO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. FORO DE ELEIÇÃO. FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL. FORO REGIONAL, COMPETÊNCIA FUNCIONAL. NATUREZA ABSOLUTA. ARTIGO 94, X, CODJERJ.
É competente para conhecer e julgar as ações envolvendo direito real o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato. No caso, as partes estabeleceram no contrato como foro de eleição o foro central da cidade do Rio de Janeiro que, todavia, não pode ser aceito como absoluto, pois fere o principio da ordem pública que visa a melhor administração da justiça pelo Estado, uma vez que o Réu reside no Recreio dos Bandeirantes onde, também, está situado o imóvel objeto da lide. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.