Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0016479-61.2003.8.19.0001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 7 VARA CIVEL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Partes
APELANTE: ELIZABETH ROSA LOPES DA SILVA e outro, APELADO: OS MESMOS
Publicação
05/08/2005
Julgamento
26 de Julho de 2005
Relator
MURILO ANDRADE DE CARVALHO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E REPARAÇÃO MORAL.
Assinatura da revista "Isto é" por doze meses, contrato extinto por término do prazo. Remessa de carta à consumidora propondo a prorrogação por novo período com base em cláusula de renovação automática. Missiva não respondida e interpretação do silêncio como aquiescência. Silêncio como manifestação positiva de vontade que deve ser autorizada por Iei, como, por exemplo, o art. 1.166, do CC/16. Ausência de lei, renovação abusiva, imposição de cobrança e negativação sem a continuação da remessa da revista. Inscrição do nome nos cadastros do SERASA e cancelamento do cartão de crédito. Danos inegáveis à personalidade da consumidora. Reparação moral fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) que se exibe desproporcional ao dano infligido, provimento parcial do segundo recurso para reduzí-la a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proporcional à repercussão dos danos causados, em prejuízo do primeiro. Unânime.