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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO : APL 0016933-35.2003.8.19.0003 RIO DE JANEIRO ANGRA DOS REIS 2 VARA CIVEL
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEXTA CÂMARA CRIMINAL
Partes
APTE: RAFAEL RODRIGUES DA SILVA e outro, APDO: MINISTERIO PUBLICO
Publicação
26/09/2005
Julgamento
28 de Julho de 2005
Relator
CARMINE ANTONIO SAVINO FILHO
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Ementa
TRÁFICO DE ENTORPECENTES -CRIME HEDIONDO TRÁFICO DE ENTORPECENTES -CRIME HEDIONDO
TRÁFICO DE ENTORPECENTES -CRIME HEDIONDO TRÁFICO DE ENTORPECENTES --CRIME HEDIONDO - Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Apelantes presos em flagrante com quantidade de entorpecente e forma de acondicionamento caracterizando a finalidade de venda. Os depoimentos são seguros e harmônicos em relação ao restante do conjunto probatório, sendo válida e eficaz a prova. A própria natureza equiparada a hediondez destes crimes impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, bem como a progressividade do regime. Apelos desprovidos.