17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-64.2005.8.19.0001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 4 VARA CIVEL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
REBELLO HORTA
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - TELEFONIA FIXA - CDC - FATO DO SERVIÇO - TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO RESPONSABILIDADE CIVIL - TELEFONIA FIXA - CDC - FATO DO SERVIÇO - TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO
RESPONSABILIDADE CIVIL - TELEFONIA FIXA - CDC - FATO DO SERVIÇO - TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO RESPONSABILIDADE CIVIL - TELEFONIA FIXA - CDC -- FATO DO SERVIÇO - TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO - CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL INDENIZÁVEL Restou configurado o constrangimento pela má prestação do serviço telefônico, que constantemente apresentava problemas de linhas cruzadas, mudez periódica, ligações desconhecidas, pulsos excedentes, bloqueio e demora excessiva e ineficaz na regularização do serviço. A inversão do ônus da prova pelo Juízo a quo fez presumir a precariedade técnica na prestação do serviço de qualidade e eficiente, vez que não se desincumbiu a concessionária de refutar, com eficácia, as alegações das autoras. Arbitramento do dano moral dentro do princípio da razoabilidade e de acordo com as circunstâncias do caso concreto. Recurso não provido.