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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0052088-37.2005.8.19.0001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 39 VARA CIVEL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Partes
APELANTE: SERSAN SOCIEDADE DE TERRAPLANAGEM CONSTRUCAO CIVIL E AGROPECUARIA LTDA e outro, APELADO: OS MESMOS e outros
Publicação
14/03/2007
Julgamento
6 de Março de 2007
Relator
MARIA HELENA PINTO MACHADO MARTINS
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Ementa
ACÓRDÃO Embargos de declaração. Inexistência dos vícios elencados no artigo 535, I e II do Código de Processo Civil. O aresto guerreado adotou fundamentação suficiente em si mesma, tendo enfrentado a questão jurídica sobre a qual versara o apelo, não se vislumbrando qualquer causa ensejadora de nulidade da sentença como pretendido. Outrossim, o simples fato do embargante não concordar com a decisão ou divergir do seu fundamento não lhe confere autoridade a manejar os presentes embargos. Recurso desprovido.