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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL : EP 0049916-57.2007.8.19.0000
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
OITAVA CÂMARA CRIMINAL
Partes
AGTE: MINISTERIO PUBLICO, AGDO: ELCIO NASCIMENTO VIALLI - RG:05850708-8
Publicação
23/10/2007
Julgamento
4 de Outubro de 2007
Relator
VALMIR DOS SANTOS RIBEIRO
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Ementa
AGRAVO. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME HEDIONDO. POSSIBILIDADE. AGRAVO. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME HEDIONDO. POSSIBILIDADE.
AGRAVO. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME HEDIONDO. POSSIBILIDADE. AGRAVO.- PROGRESSÃO DE REGIME.- CRIME HEDIONDO.- POSSIBILIDADE.
- Com o advento da Lei nº. 11.464/07, que deu nova redação ao parágrafo 1º, do artigo 2º da lei nº. 8.072/90, a controvérsia que girava em torno da inconstitucionalidade do referido dispositivo não mais subsiste, razão porque correta a decisão que concedeu ao paciente a progressão de regime prisional.