28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 002XXXX-06.2005.8.19.0001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 3 VARA CIVEL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL
Partes
APELANTE: ITAU PREVIDENCIA E SEGUROS S A, APELADO: FRANCISCO MATIAS DA SILVA JUNIOR e outros
Publicação
06/12/2007
Julgamento
14 de Novembro de 2007
Relator
EDSON QUEIROZ SCISINIO DIAS
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO EM DECORRÊNCIA DE ATROPELAMENTO POR UMA CARROÇA, QUE CAUSOU-LHE FRATURA CRANIANA COM HEMORRAGIA INTRACRANIANA.
Seguradora realizou o pagamento do prêmio com base em morte natural. Beneficiários pleiteiam a complementação tendo em vista a morte ter decorrido de acidente. Sentença que acolhe parcialmente o pleito dos autores determinando a complementação, afastando a indenização por danos morais. Recurso do réu com o escopo do pleito ser julgado improcedente, reconhecendo correto o pagamento por morte natural haja vista o segurado não possuir habilitação para conduzir motocicleta. Prova dos autos que divergem da pretensão do apelante, pois não encontrava-se o segurado dirigindo a moto, mas sim na calçada. Recurso Desprovido.