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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL : EP 0048167-05.2007.8.19.0000
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
OITAVA CÂMARA CRIMINAL
Partes
AGTE: MINISTERIO PUBLICO, AGDO: CRISTIANO VICENTE DA SILVA
Publicação
21/11/2007
Julgamento
13 de Novembro de 2007
Relator
VALMIR DOS SANTOS RIBEIRO
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Ementa
AGRAVO. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.CRIME HEDIONDO. POSSIBILIDADE. AGRAVO. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.CRIME HEDIONDO. POSSIBILIDADE.
AGRAVO. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.CRIME HEDIONDO. POSSIBILIDADE. AGRAVO.- PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.CRIME HEDIONDO.- POSSIBILIDADE.
- Tendo o penitente implementado o cumprimento do lapso temporal igual ou superior a um sexto da pena que lhe foi imposta em delitos praticados antes da vigência da Lei nº 11.464/2007, correta a concessão do benefício de progressão de regime prisional, eis que mais gravosa ao apenado, sendo, portanto, impossível a sua aplicação retroativamente.
- Recurso improvido.