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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC 0050673-51.2007.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL
Partes
IMPTE: Dr.FLAVIO JORGE MARTINS (OAB/RJ32442) e outros, PACTE: LUIZ CLAUDIO MACHADO (RG:10488741-9) e outro, AUTORIDADE COATORA: VARA DE EXECUCOES PENAIS
Publicação
07/01/2008
Julgamento
13 de Dezembro de 2007
Relator
ALEXANDRE HERCULANO PESSOA VARELLA
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Ementa
HABEAS-CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. PLEITO NEGADO POR AUSÊNCIA DE MÉRITO CARCEÁRIO E NÃO POR LAPSO TEMPORAL COMO ALEGADO.
Com efeito, para a progressão do regime, o mérito do apenado constitui elemento fundamental na avaliação da possibilidade de seu retorno ao convívio da sociedade e esta avaliação deve ser elaborada pelo Juízo competente, não se vislumbrando, na hipótese, coação ilegal a ser reparada.DENEGAR A ORDEM.Leg: art. 157 § 2º, I e II, do CP, art. 333, do CP, art. 16 da Lei 6368/76, art. 307, do CP e art. 159, § 1º n/f do art. 29, caput, do CP; art. 647 e segs do CPP, art. 5º, LXVIII, CF.