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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0098612-29.2004.8.19.0001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 4 VARA FAZ PUBLICA
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APELADO: CELSO LANDES DANTAS
Publicação
02/04/2009
Julgamento
18 de Março de 2009
Relator
EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - EXTRAVIO DE VEÍCULO APREENDIDO - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR EXAGERADO - INEXISTÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - EXTRAVIO DE VEÍCULO APREENDIDO - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR EXAGERADO - INEXISTÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - EXTRAVIO DE VEÍCULO APREENDIDO - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR EXAGERADO - INEXISTÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO -- EXTRAVIO DE VEÍCULO APREENDIDO - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR EXAGERADO - INEXISTÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. O fato constitutivo do direito do autor consiste na conduta administrativa (apreensão do veículo do administrado), no dano (extravio do veículo) e no nexo de causalidade entre tais elementos. A demandada não logrou êxito em produzir provas do rompimento do nexo causal. Dano material comprovado. A lesão causada desborda dos limites do mero aborrecimento, o que enseja a reparação pelos danos morais suportados. Redução da verba reparatória. Incabível a condenação da parte ré nas penas de litigância de má-fé, eis que a defesa apresentada não contém quaisquer dos vícios constantes do artigo 17 do CPC. Parcial provimento do recurso.