15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-27.2009.8.19.0001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 5 VARA FAZ PUBLICA
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
CEDAE. COBRANÇA POR ESTIMATIVA. ILEGALIDADE.
A concessionária reconheceu que o consumo da unidade residencial da autora é cobrado por estimativa. Ocorre que tal prática é ilegal e abusiva, de acordo com o remansoso entendimento jurisprudencial deste Tribunal de Justiça, refletido no verbete sumular nº 152. Em razão do ocorrido, o autor não teve condições de efetuar o pagamento a partir de fevereiro/2008. Logo, até a instalação do hidrômetro, que ocorreu por força da liminar em janeiro/2010, a ré deverá providenciar o refaturamento, devendo a cobrança ser feita pela tarifa mínima. Recurso desprovido.