11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX-61.2006.8.19.0001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 11 VARA CRIMINAL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUINTA CÂMARA CRIMINAL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
NILDSON ARAUJO DA CRUZ
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Ementa
REJEIÇÃO DE QUEIXA SUBSTITUTIVA. FALTA DE LEGITIMIDADE. RECURSO NO SENTIDO ESTRITO INOMINADO A QUE SE NEGA PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
A inércia do Ministério Público geradora da legitimidade do ofendido para oferecer queixa substitutiva é a daquele seu presentante que tenha atribuição para oficiar em caso concreto de natureza penal. Portanto, não é fonte de legitimidade para a promoção de ação penal privada subsidiária da pública o fato de um promotor de justiça atuante em ação de responsabilidade civil não adotar providência no sentido de responsabilizar penalmente uma das partes.Recurso em sentido estrito não provido, mantendo-se a decisão que rejeitou a queixa substitutiva. Unanimidade.