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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0012981-36.2008.8.19.0209 RIO DE JANEIRO BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
OITAVA CÂMARA CÍVEL
Partes
APELANTE: CIRO DAVI CONTARDI, APELADO: CONDOMINIO QUADRA DAS LAGOAS
Publicação
30/09/2009
Julgamento
8 de Setembro de 2009
Relator
MONICA MARIA COSTA DI PIERO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS PELO PROCEDIMENTO SUMÁRIO.
1.Objetiva a reforma da sentença que julgou procedente o pedido, condenando o réu ao pagamento das cotas condominiais.
2.Débito incontroverso.Obrigação Propter Rem.
3. Dificuldade financeira por que vem passando o ora apelante não é causa para eximi-lo do pagamento de suas obrigações.
4.O parcelamento da dívida depende da anuência do credor.
5.Recurso a que se nega provimento.