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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0025744-77.2009.8.19.0001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 27 VARA CRIMINAL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APL 0025744-77.2009.8.19.0001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 27 VARA CRIMINAL
Órgão Julgador
OITAVA CÂMARA CRIMINAL
Partes
APTE: RICARDO ALVES GALVAO, APDO: MINISTERIO PUBLICO
Publicação
27/10/2009
Julgamento
30 de Setembro de 2009
Relator
VALMIR DOS SANTOS RIBEIRO
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Ementa
RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE DESACATO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE DESACATO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE DESACATO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DEFENSIVO.- CRIME DE DESACATO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.- IMPOSSIBILIDADE.
- O núcleo do tipo referente ao crime de desacato é o verbo desacatar, que significa ofender, humilhar, agredir, desprestigiar o funcionário público"(Jesus,DamásioCódigo Penal Anotado, Saraiva, 1998, 906 e segs). Analisando os autos, percebe-se que não assiste razão à defesa. Não há dúvida de que a frase" .ir para a viatura ó o caralho. ", tendo sido mencionada nas circunstâncias descritas nos autos, é ofensiva e teve o inequívoco fim de atingir a dignidade do policial militar que, no exercício de suas funções, pretendia efetuar a prisão do réu. Aliás, como bem ressaltou o douto Procurador de Justiça, em seu bem lançado parecer de fls. 171/172,"seria desacato se o réu, em uma sala de audiência, recebesse do juiz a determinação para sair do local e dissesse exatamente a mesma expressão, se referindo a negativa de sair dali. Não, há, data vênia, qualquer diferença entre as hipóteses". Recurso desprovido.