17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-65.2008.8.19.0001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 4 VARA FAZ PUBLICA
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
LETICIA DE FARIA SARDAS
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Ementa
"RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. PRISÃO ILEGAL. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.
1. A responsabilidade do Estado por prisão ilegal tem por fundamento o disposto no artigo 5º, inciso LXXV da Constituição da Republica.
2. A norma do § 6º, do art. 37 da Carta Magna, se aplica a toda a Administração Pública, inclusive aos agentes estatais, restando comprovado que o autor teve sua liberdade ilegalmente cerceada, cabe a reparação pelo dano daí decorrente.
3. No caso dos autos, o autor/segundo apelante foi preso em decorrência de mandado de prisão referente a processo em que já havia sido declarada extinta a punibilidade.
4. O lapso temporal de meses entre a sentença extintiva e o recolhimento da ordem judicial, que resultou na prisão do segundo apelante, caracteriza, erro capaz de ensejar a reparação pretendida.
5. Na hipótese em tela, considerando todos os fatos, entendemos que o valor arbitrado na sentença deve ser reduzido para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a fim de se mostrar condizente com os princípios norteadores do dano moral, levando ainda em consideração as circunstâncias fáticas peculiares e suas conseqüências, como a extensão do dano. 6. Provimento parcial do primeiro recurso e desprovimento do segundo recurso. "