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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - REEXAME NECESSÁRIO : REEX 0146089-09.2008.8.19.0001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 14 VARA FAZ PUBLICA
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: ILZA PINTO BIGIO, REU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA
Publicação
30/10/2009
Julgamento
28 de Outubro de 2009
Relator
CRISTINA TEREZA GAULIA
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Ementa
DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO DE JURISDIÇÃO. ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO.
Ação revisional de pensão por morte. Equiparação dos valores atuais recebidos a 100% dos proventos do servidor falecido como se vivo fosse. Sentença de procedência. Inteligência do parágrafo 5º do art. 40 da CF/88 (redação anterior à EC nº 20/98). Consonância com a jurisprudência do STF e do TJRJ. Súmula nº 68 do TJRJ. Adicional de insalubridade que, em razão do caráter pro labore faciendo, também se afasta. Gratificação de encargos especiais (GEELED) e gratificação de encargos SES que beneficiaram servidores indistintamente. Natureza remuneratória. Inclusão no pensionamento. Parcelas incorporadas aos proventos do servidor antes do óbito que, da mesma forma, devem integrar o pensionamento. Triênios que se incluem no conceito de vencimento-base, todavia limitados ao percentual a que fazia jus o ex-servidor na data do óbito. Precedentes. Manutenção da sentença em sede de reexame necessário, na forma do caput do art. 557 do CPC e da súmula nº 53 do TJRJ.