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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0127817-98.2007.8.19.0001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 23 VARA CRIMINAL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
OITAVA CÂMARA CRIMINAL
Partes
APTE: JORGE DE CARVALHO JUNIOR, APDO: MINISTERIO PUBLICO
Publicação
15/12/2009
Julgamento
26 de Novembro de 2009
Relator
VALMIR DOS SANTOS RIBEIRO
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Ementa
ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DA PROVA. ALTERNATIVAMENTE, RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO E COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO E DA TENTATIVA. . ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DA PROVA. ALTERNATIVAMENTE, RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO E COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO E DA TENTATIVA. .
ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DA PROVA. ALTERNATIVAMENTE, RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO E COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO E DA TENTATIVA. . ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO.- ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DA PROVA.- ALTERNATIVAMENTE, RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO E COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA.- RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO E DA TENTATIVA.- .
- A materialidade e a autoria restaram inequivocamente demonstradas.
- As vítimas prestaram depoimentos harmônicos, coerentes e seguros quanto à dinâmica do delito, e não tiveram dúvidas em apontar o apelante como autor do crime, justamente quem, portando arma de fogo, anunciou o assalto, sendo certo que agiu em comunhão de ações e desígnios com a menor infratora.
- O pleito de reconhecimento de crime único não merece ser agasalhado, eis que o apelante, com uma só ação e com o mesmo desígnio, atingiu o patrimônio de vítimas diferentes, configurando hipótese concurso formal de crimes.
- Não merece prosperar o pleito de reconhecimento do crime na forma tentada, pois, embora o apelante e a menor tenham sido detidos pelos policiais pouco tempo depois de descerem do coletivo, a prova produzida logrou demonstrar que retiraram os bens da esfera de vigilância e disponibilidade das vítimas e exerceram a posse tranqüila sobre os mesmos, ainda que por um curto espaço de tempo.
- Com relação ao pleito de reconhecimento da atenuante da confissão e sua compensação com a reincidência, melhor sorte não socorre o apelante, pois as atenuantes genéricas não têm o condão de reduzir a pena-base aquém do mínimo legal, sendo pacífica a jurisprudência do Eg. Supremo Tribunal Federal nesse sentido.Afastada a aplicação da atenuante da confissão, o pleito de compensação com a reincidência resta prejudicado.
- A sentença está a merecer pequeno reparo no que pertine ao aumento aplicado à pena, por força da presença de duas causas de aumento - emprego de arma e concurso de agentes - revelando-se gravosa a fração de ¿ (metade), devendo ser reduzida para 3/8 (três oitavos), a fim de atender aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, diante das circunstâncias do crime.