17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-23.2010.8.19.0000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 36 VARA CIVEL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
JESSE TORRES PEREIRA JUNIOR
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Ementa
Agravo de Instrumento. Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança. Execução de sentença. Penhora de FGTS. Descabimento à vista do art. 649, IV, do CPC. A constrição sobre verba dessa índole somente é aceitável quando se tratar de garantir débito alimentar. Agravo a que se nega seguimento.