28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 001XXXX-59.2009.8.19.0202 RIO DE JANEIRO MADUREIRA REGIONAL 1 VARA INF JUV IDO
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Partes
APELANTE: KAREN DE JESUS PESTANA
Publicação
21/03/2011
Julgamento
14 de Setembro de 2010
Relator
NANCI MAHFUZ
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Ementa
Apelação cível. Tutela. Sentença que julgou improcedente o pedido da ora apelante, que pleiteava a tutela da menor Gleyce Kelly de Jesus Pestana, sua irmã. De acordo com os estudos realizados, mais precisamente o laudo social e o estudo psicológico, a apelante não demonstra condições de exercer a guarda e tutela da criança. Ocorre que há laços de afeto entre as irmãs, devendo prevalecer o melhor interesse da criança. Interposição, pelo Ministério Público, de ação objetivando a nomeação de tutor para a menor, constando a apelante, inclusive, como uma das possíveis nomeadas para a função. Decisão que merece reforma, para conceder a tutela para a irmã, com acompanhamento e reavaliação em seis meses. Recurso provido.