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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 0065880-51.2011.8.19.0000 RIO DE JANEIRO PETROPOLIS 3 VARA CIVEL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AGTE: THAMIRES LUIZETTO XAVIER PRATA, AGDO: ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA
Publicação
10/01/2012
Julgamento
16 de Dezembro de 2011
Relator
SERGIO JERONIMO ABREU DA SILVEIRA
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Ementa
Agravo de Instrumento. Decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. Alegação de miserabilidade jurídica. O Acesso à Justiça é direito fundamental constitucional. Deferimento do benefício pretendido. Inteligência da Súmula 43 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Hipótese de miserabilidade que, uma vez alterada, pode viabilizar a revisão da concessão do benefício. Recurso a que se dá provimento, na forma do disposto no artigo 557, § 1-A do Código de Processo Civil.