26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 0049399-76.2012.8.19.0000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 22 VARA CIVEL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AGTE: VIACAO RUBANIL LTDA, AGDO: FABIANA PEREIRA GOMES
Publicação
25/10/2012
Julgamento
22 de Outubro de 2012
Relator
SIDNEY HARTUNG BUARQUE
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ INDENIZATÓRIA ¿ ACIDENTE DE TRÂNSITO ¿ PROVA PERICIAL MÉDICA- ¿ DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGA OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$3.732,00. ¿ PRETENSÃO DO RECORRENTE DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. ¿ REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. ¿ VALOR EXCESSIVO CONFIGURADO. ¿ REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Decisão agravada que homologa os honorários periciais, no valor de R$3.732,00 a serem suportados pelo sucumbente, ao final do processo.
2. Agravo de instrumento visando à reforma da decisão proferida pelo juízo a quo, minorando, por conseguinte, o valor do honorário pericial.
3. Perícia que não revela complexidade, eis que tem por finalidade apurar o grau da lesão sofrida pelo agravado em razão do acidente automobilístico descrito na exordial.
4. Redução dos honorários que se impõe, para R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
6. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, para reduzir os honorários periciais para R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).