Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0029178-63.2008.8.19.0210 RIO DE JANEIRO LEOPOLDINA REGIONAL 4 VARA CIVEL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
APELANTE: HOTEL E POUSADA SANTA HELENA LTDA, APELADO: JULIANA DE JESUS PINHEIRO
Publicação
06/11/2012
Julgamento
31 de Outubro de 2012
Relator
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESERVA DE HOSPEDAGEM. INDISPONIBILIDADE DE QUARTO QUANDO DA CHEGADA DO HÓSPEDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO E RAZOAVELMENTE DIMENSIONADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. A arguição de suspeição da testemunha ouvida não merece prosperar, já que o teor do depoimento mostrou-se inócuo para a elucidação dos fatos objeto da lide, inocorrendo o alegado cerceamento de defesa.
2. A relação entre o hotel e seus hospedes é de consumo, atraindo a responsabilidade civil de natureza objetiva.
3. Aqueles que contratam, mediante reserva prévia, duas suítes de casal em hotel e esclarecem que o check in será realizado tarde da noite, não desejam ser surpreendidos, quando da chegada, com a indisponibilidade de uma das suítes, obrigando-os prosseguir viagem.
4. Situação como esta configura falha na prestação do serviço e enseja o reconhecimento de danos morais, que devem ser fixados em atenção à lógica razoável, observando-se os critérios aplicáveis à espécie.