27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0302174-18.2011.8.19.0001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 6 VARA CIVEL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Partes
APELANTE: NESTOR PAULO SCHELP e outros, APELADO: OS MESMOS
Publicação
21/03/2014
Julgamento
19 de Março de 2014
Relator
CLAUDIA TELLES DE MENEZES
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Ementa
Embargos de declaração. Alegação de omissão. Inocorrência. Propósito de prequestionamento. Impossibilidade. Acórdão que enfrentou adequadamente as questões de direito suscitadas. Não são os embargos de declaração a via adequada para a manifestação de inconformismo do recorrente. Recurso conhecido e rejeitado.