28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 001XXXX-89.2011.8.19.0075 RIO DE JANEIRO REGIONAL VILA INHOMIRIM VARA CIVEL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL
Partes
APELANTE: TEREZINHA DAS GRACAS SILVA, APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A
Publicação
25/01/2013
Julgamento
22 de Janeiro de 2013
Relator
CELIA MARIA VIDAL MELIGA PESSOA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR HORAS. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 193 DO TJRJ.
Desde logo a registrar que o comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação (art. 214, § 1º, do CPC), consoante juntada da contestação de fls. 17/89, a afastar-se a alegada nulidade por falta daquele ato No mérito, trata-se de pedido de indenização por danos morais, tendo como causa de pedir a interrupção do serviço de energia elétrica à residência da autora sem que houvesse inadimplemento. Resolução n.º 456/2000 da ANEEL, que em seu art. 107 prevê o prazo máximo de 48 horas para o restabelecimento dos serviços, quando a interrupção não decorrer de inadimplemento da parte. Assim, considerando que a interrupção do fornecimento de energia elétrica ocorreu por algumas horas, inexistem danos morais a serem indenizados (art. 14, § 3º, I, da Lei 8.078/90). Incidência da súmula 193 do TJRJ. Quanto à litigância de má-fé atribuída à apelante, tal não se constata, não obstante o argumento falacioso de que a apelada não fora citada, porque não demonstrado o dolo na conduta da autora, ou mesmo prejuízo efetivo sofrido pela apelada, até porque a ação foi julgada improcedente. Sentença, que se mantém. Recurso em confronto com súmula e jurisprudência dominante deste Tribunal. Aplicação do art. 557, caput, do CPC.NEGATIVA DE SEGUIMENTO.