26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0119068-34.2003.8.19.0001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 5 VARA FAZ PUBLICA
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Partes
APELANTE: VIACAO PENEDO LTDA e outros, APELADO: OS MESMOS
Publicação
06/06/2013
Julgamento
28 de Maio de 2013
Relator
FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÚNICO INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. Embargos de declaração opostos de acórdão que negou provimento a outros embargos de declaração opostos em apelação.
1. Não se conhece em embargos de declaração de tese atinente ao mérito do apelo que não se insere nos estritos lindes do art. 535 do CPC.
2. Não está o órgão julgador obrigado a expender considerações acerca de todos os dispositivos legais direta ou indiretamente ligados à espécie. Súmula 52 do TJERJ.