15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-45.2012.8.19.0002 RIO DE JANEIRO NITEROI 6 VARA CIVEL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR. REQUERIMENTO NÃO ATENDIDO. OFENSA À LEGÍTIMA EXPECTATIVA DA DISCENTE. AQUISIÇÃO DE NOVA CAPACIDADE PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO FACE À AUSÊNCIA DO DIPLOMA. DANO MORAL CONFIGURADO. LENIÊNCIA DA ESTUDANTE. DEVER DE MITIGAR AS PRÓPRIAS PERDAS.
Aquele que se inscreve em um curso e se dedica a concluí-lo tem a legítima expectativa de obter a documentação que lhe permitirá demonstrar, perante o mercado de trabalho ou perante outras instituições de ensino, seu verdadeiro grau de qualificação. Se o fornecedor reconhece que o curso foi concluído com êxito e mesmo assim se furta a emitir o diploma e o histórico a que faz jus a estudante, inegável o dever de indenizar os transtornos iniquamente causados à consumidora, que pagou vultosa quantia pela prestação do serviço e pela emissão dos documentos desejados. Não obstante, assim como competia à instituição de ensino atuar de forma mais diligente, também deve ser valorada a postura passiva da discente, que deixou para requerer os documentos referentes ao ensino médio e necessários à conclusão do curso de optometria quando já estava na iminência de terminar a formação superior. Dever de mitigar as próprias perdas que, apesar de não afastar o cabimento do dano moral, deve servir de baliza à quantificação da verba compensatória. Tendo em vista que o magistrado ressaltou a incidência de multa em caso de descumprimento do prazo estipulado para a satisfação da obrigação de fazer, o simples fato de postergar o arbitramento da astreinte não esvazia, por si só, a eficácia do decreto condenatório, até porque o mero pagamento de multa não solucionará o problema da estudante. Conhecimento e parcial provimento do recurso.