15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-09.2012.8.19.0001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 15 VARA FAZ PUBLICA
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
ELISABETE FILIZZOLA ASSUNCAO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DEPENDENTE DE BOMBEIRO MILITAR. SOGRO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RETIRADA DO NOME DOS CADASTROS DA CORPORAÇÃO. AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. Impetrante, sogro de Bombeiro Militar, autorizado a utilizar dos serviços médicos de Hospital Militar. Posterior retirada de seu nome dos cadastros da Corporação sob a justificativa não poder ser considerado dependente do referido servidor. Leis Estaduais números 279/79 e 880/85, que regem o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, não asseguram ao sogro a condição de dependente. A retirada do nome do Impetrante dos cadastros de dependentes do Bombeiro Militar foi efetuada de modo a assegurar efetividade aos textos de leis que disciplinam a Corporação, agindo a Administração no exercício da autotutela administrativa, em estrita observância ao princípio da legalidade. Sentença que se reforma.
1º RECURSO DESPROVIDO E PROVIMENTO DO 2º.