26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 0026217-27.2013.8.19.0000 RIO DE JANEIRO CAMPOS DOS GOYTACAZES 1 VARA CIVEL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Partes
AGTE: Estado do Rio de Janeiro, AGDO: Felipe Faria Coutinho REP/P/S/MAE Kelly Viviani Faria de Melo
Publicação
06/08/2013
Julgamento
31 de Julho de 2013
Relator
FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÚNICO INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. Embargos de declaração que, sem imputar omissão, contradição ou obscuridade ao acórdão embargado, busca apenas prequestionamento para fins recursais.
1. É pressuposto de admissibilidade dos embargos de declaração pelo menos a indicação de um dos vícios do art. 535, do CPC, certo que a modificação do mérito do julgado não é matéria de declaratórios.
2. Recurso do qual não se conhece.