26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 0051497-97.2013.8.19.0000 RIO DE JANEIRO DUQUE DE CAXIAS 4 VARA CIVEL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AGTE: Municipio de Duque de Caxias, AGDO: Jose de Jesus Nascimento
Publicação
03/10/2013
Julgamento
2 de Outubro de 2013
Relator
SIDNEY HARTUNG BUARQUE
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ INDENIZATÓRIA ¿ SUPOSTO ERRO MÉDICO DECORRENTE DE MAU ATENDIMENTO - PROVA PERICIAL MÉDICA ¿ DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGA OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM 07 (SETE) SALÁRIOS MÍNIMOS ¿ PRETENSÃO DO RECORRENTE DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. ¿ REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. ¿ HONORÁRIOS PERICIAIS HOMOLOGADOS EM VALOR EXCESSIVO. ¿ REDUÇÃO QUE SE IMPÕE PARA O PATAMAR DE R$2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
1. Decisão agravada que homologa os honorários periciais, no valor equivalente a 07 (sete) salários mínimos atuais.
2. Agravo de instrumento visando à reforma da decisão proferida pelo juízo a quo, minorando, por conseguinte, o valor do honorário pericial para o equivalente a 02 (dois) salários mínimos.
3. Perícia que não revela complexidade, eis que tem por finalidade avaliar as lesões alegadas pelo recorrido, decorrentes de um suposto erro médico ocasionado por mau atendimento em hospital municipal.
4. Redução dos honorários que se impõe, para R$ 2.500,00 (dois mil reais), à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
6. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, para reduzir os honorários periciais para R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).