17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-19.2012.8.19.0008 RIO DE JANEIRO BELFORD ROXO 3 VARA CIVEL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SETIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - PAGAMENTO A MENOR - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO.
- Ação de Obrigação de Fazer objetivando a Autora o pagamento pela Ré da diferença da multa pelo atraso na entrega do imóvel, além de reparação moral.
- Dano moral pretendido pela Autora que se refere não ao atraso da entrega do imóvel, mas ao pagamento feito a menor da multa feito pela Ré.
- Inexistência do dano moral. Aplicação da Súmula nº 75 deste E. Tribunal de Justiça.
- Sentença mantida.
- Aplicação do caput do art. 557 do Código de Processo Civil.