28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 002XXXX-54.2014.8.19.0000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 10 VARA FAZ PUBLICA
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AGTE: VLADIMIR LAURENTINO DA SILVA, AGDO: GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Publicação
14/07/2014
Julgamento
1 de Julho de 2014
Relator
MILTON FERNANDES DE SOUZA
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Ementa
AGRAVO LEGAL. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS.
A obtenção da tutela antecipada subordina-se à produção de prova capaz de conduzir à verossimilhança das alegações da parte, à reversibilidade da medida e, dentre outros, ao fundado receio do advento de dano de difícil reparação, requisitos cuja ausência enseja o indeferimento do respectivo pedido.