26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0052823-26.2012.8.19.0001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 49 VARA CIVEL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Partes
APELANTE: ANTONIO CLAUDIO FRANÇA PAIS e outros, APELADO: CLUBE DE INVESTIMENTO DOS EMPREGADOS DA VALE INVESTVALE e outro
Publicação
07/07/2014
Julgamento
30 de Junho de 2014
Relator
MARIO GUIMARAES NETO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. CLUBE DE INVESTIMENTO DOS EMPREGADOS DA VALE - INVESTVALE.
Pretensão de indenização das cotas com base no maior valor histórico de negociação das ações de emissão da Companhia Vale do Rio Doce, bem como das perdas e danos em valor correspondente aos lucros e dividendos distribuídos às ações de emissão da Companhia. Prazo prescricional trienal (art. 206, § 3º, incisos IV e V, do Código Civil de 2002), que se iniciou a partir da ciência inequívoca da lesão, quando do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Federal em junho de 2006. Propositura da demanda quando já tinha transcorrido in albis o prazo prescricional. Sentença que se mantém. Negativa de seguimento ao recurso.