11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-67.2010.8.19.0209 RIO DE JANEIRO CAPITAL 4 VARA EMPRESARIAL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
LUCIO DURANTE
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Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCORRÊNCIA DESLEAL, IMITAÇÃO DO "TRADE DRESS" OU CONJUNTO-IMAGEM DA SOCIEDADE AUTORA.
Demanda em que objetiva a empresa Autora compelir a empresa concorrente a interromper a publicação e circulação de revista/guia, enquanto não houver a modificação de suas características, diferenciando-a da revista editada pela Autora. Pretensão, ainda, de ressarcimento pelos danos morais sofridos. Parte Ré que negou a prática de concorrência desleal e formulou pedido contraposto. Sentença de improcedência. Apelação somente da parte Autora, pugnando pela reforma da sentença, uma vez que restou configurada a concorrência desleal e a intenção de desvio indevido de clientela. Inexistência de identidade visual entre as capas das revistas, que possuem marcas diferentes, sem similitude entre as denominações usadas e os tipos de letra. Parte interna da revista: forma do índice, diagramação dos anúncios, cor das abas, que é comum a diversas outras revistas guias e catálogos, se revestindo de caráter de funcionalidade e espelhando técnicas publicitárias, não trazendo caráter distintivo capaz de criar no consumidor uma associação entre o produto e a empresa. Ausência de proteção ao Trade Dress. Concorrência desleal não configurada. Princípio da livre iniciativa e da livre concorrência (art. 170, IV, da CRFB/88). Recurso conhecido e desprovido.